13/08/2025

Foi você que pediu Liberdade?

Por cá está em em vigor o Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024.

O Regulamento está aqui.

Lendo o que os vendidos do costume nos ‘media’ têm a dizer, nada se fica a saber sobre o Regulamento.

Para saber qual é o pormenor onde se esconde o Diabo, tenho que me socorrer de fonte fora do NATOstan, os distraídos que leiam Europa. Foi assim que fui chamado à atenção para estes artigos do Regulamento:

“...

artigo 4º

...

4.   Em derrogação do n.o 3, alíneas a) e b), do presente artigo, os Estados-Membros podem tomar uma das medidas nelas referidas, desde que:

...

c) Se justifique caso a caso por razões imperiosas de interesse público e seja proporcionada; e

d) Esteja sujeita a autorização prévia de uma autoridade judicial ou de uma autoridade decisória independente e imparcial ou, em casos excecionais e urgentes devidamente justificados, seja subsequentemente autorizada por uma tal autoridade, sem demora injustificada.

5.   Em derrogação do n.o 3, alínea c), os Estados-Membros podem instalar software de vigilância intrusivo desde que tal instalação:

… “

O ensaio da cegueira que foi a palhaçada-viral, serviu para preparar o terreno a estas medidas de excepção, em nome da vossa segurança e para vosso bem.

Alguém que mije fora das duas linhas, seja à esquerda ou à direita, terá os esbirros à porta durante a noite.

Alguém que denuncie algo a um jornalista sério, não terá protecção. Ambos baterão com os costados na pildra para exemplo dos demais

Volta PIDE que estás perdoada.

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