É a diferença entre ter coluna vertebral, ou não ter. Nós não
temos. Bons “alunos”, trocamos a independência e a dignidade
pelo prato de lentilhas.
O primeiro passo terá que ser a eliminação do artigo 8º da CRP que reza:
“1.
As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum
fazem parte integrante do direito português.
2. As normas
constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou
aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e
enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3.
As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações
internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na
ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos
tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que
regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições,
no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na
ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com
respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito
democrático. “
Não devemos ser carneiros de Panurgo, quando se trata de ordens emanadas da OMS, da UNESCO, da UE, da NATO, ...
Aqui os brasileiros estão a blindar os efeitos das famosas sanções, que agora estão na moda.
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"Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros", afirmou o magistrado.
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